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Justiça Federal suspende entendimento da Receita que reduziria incentivos da Zona Franca de Manaus

Zona Franca de Manaus é um exemplo de política que está aí há 60 anos e não se faz uma avaliação séria dos benefícios', diz pesquisadora do Insper Div...

Justiça Federal suspende entendimento da Receita que reduziria incentivos da Zona Franca de Manaus
Justiça Federal suspende entendimento da Receita que reduziria incentivos da Zona Franca de Manaus (Foto: Reprodução)

Zona Franca de Manaus é um exemplo de política que está aí há 60 anos e não se faz uma avaliação séria dos benefícios', diz pesquisadora do Insper Divulgação/Suframa A Justiça Federal do Amazonas suspendeu, nesta sexta-feira (3), os efeitos do entendimento da Receita Federal que reduziria incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao prever a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM). A decisão liminar atende a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e impede que a nova interpretação seja aplicada até o julgamento da ação. A medida suspende os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, por meio da qual a Receita Federal concluiu que a alíquota zero de PIS e Cofins aplicada às vendas realizadas por empresas de fora da Zona Franca estaria sujeita à redução prevista na Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu benefícios tributários federais. Na prática, o entendimento faria com que fornecedores de outras regiões do país passassem a recolher o equivalente a 10% da alíquota padrão de PIS e Cofins sobre vendas destinadas às indústrias instaladas em Manaus. Segundo o setor produtivo, o custo adicional seria repassado ao preço de insumos e matérias-primas, elevando o custo de produção das empresas do Polo Industrial. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou que a União e a Receita Federal se abstenham de utilizar a orientação para exigir o recolhimento das contribuições, autuar empresas, lançar cobranças, inscrever contribuintes em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar qualquer outra penalidade relacionada ao tema. O magistrado entendeu que há probabilidade do direito alegado pela Fieam e risco de dano às empresas caso o entendimento da Receita passe a produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação. Na decisão, o juiz afirma que a interpretação da Receita contraria o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.239, segundo o qual não incidem PIS e Cofins sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e da prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, por serem operações equiparadas à exportação. O magistrado também destaca que o regime jurídico da Zona Franca possui proteção constitucional e que a Lei Complementar nº 224/2025 não alterou esse tratamento tributário nem autorizou a incidência parcial das contribuições sobre essas operações. Entenda o caso Como mostrou o g1 na quinta-feira (2), a Receita Federal apresentou o entendimento em resposta a uma consulta formulada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) sobre os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. Embora a legislação tenha preservado os incentivos fiscais das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a Receita concluiu que o benefício da alíquota zero de PIS e Cofins aplicado às vendas realizadas por fornecedores de outras regiões do país estaria sujeito à redução prevista na nova lei. Na avaliação da Fieam, a interpretação restringia um dos principais mecanismos de competitividade do modelo Zona Franca, ampliava o chamado “Custo Amazônia” e poderia provocar aumento dos preços de insumos, desestimular investimentos e comprometer a geração de empregos no Polo Industrial de Manaus. Após a divulgação da nota da Receita Federal, a entidade informou que atuava junto ao governo federal para tentar reverter o entendimento na esfera administrativa e que, caso isso não ocorresse, recorreria ao Judiciário. A ação foi protocolada e a liminar concedida nesta sexta-feira. A decisão tem caráter provisório. A União Federal será citada para apresentar defesa, e o mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal. Receita Federal deixa Zona Franca em alerta após parecer sobre cobrança de PIS e Cofins

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