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Eleitores são investigados após publicarem imagens dentro da cabine de votação nas redes sociais no TO

Urna Eletrônica TSE Três eleitores são alvos de investigação do Ministério Público após compartilharem fotos e vídeos do momento da votação nas redes...

Eleitores são investigados após publicarem imagens dentro da cabine de votação nas redes sociais no TO
Eleitores são investigados após publicarem imagens dentro da cabine de votação nas redes sociais no TO (Foto: Reprodução)

Urna Eletrônica TSE Três eleitores são alvos de investigação do Ministério Público após compartilharem fotos e vídeos do momento da votação nas redes sociais. Os casos aconteceram no primeiro turno, nas cidades de Formoso do Araguaia e Dueré, enquanto os suspeitos votavam em um candidato à Presidência. Os nomes dos eleitores não foram divulgados, por isso o g1 não conseguiu contato com as defesas deles. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp 🔎 Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibida a entrada de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e óculos inteligentes na cabine de votação. Os aparelhos celulares só podem ser utilizados na seção de votação durante a apresentação do e-Título aos mesários. Segundo o MP, duas eleitoras são suspeitas de violação do sigilo do voto. Uma delas teria gravado um vídeo durante a votação e compartilhado no WhatsApp e no Instagram, junto com imagens de documentos pessoais. Já a outra investigada teria fotografado a urna eletrônica e publicado a imagem no Instagram com a legenda "Meu presidente". Agora no g1 LEIA TAMBÉM Prefeitura transfere ponto facultativo e servidores de Palmas terão quatro dias de folga Debate entre Dorinha e Vicentinho Júnior tem troca de acusações e embates sobre saúde, educação e segurança pública no TO Em Dueré, o eleitor teria fotografado o momento da votação e publicado no WhatsApp, junto com informações pessoais. A representação de crime eleitoral foi apresentada pelo promotor de Justiça Eleitoral Jorge José Maria Neto, que apontou a possível prática do crime de violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. Conforme o artigo 312 do Código Eleitoral, a pena para o crime é de até dois anos de prisão. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

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