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TSE determina devolução de recursos de 2 candidatos a vereador em cidade do PA; entenda motivo

Câmara Municipal de Santo Antonio Do Tauá, no Pará. Divulgação Dois candidatos a vereador em Santo Antônio do Tauá, no nordeste do Pará, terão de devol...

TSE determina devolução de recursos de 2 candidatos a vereador em cidade do PA; entenda motivo
TSE determina devolução de recursos de 2 candidatos a vereador em cidade do PA; entenda motivo (Foto: Reprodução)

Câmara Municipal de Santo Antonio Do Tauá, no Pará. Divulgação Dois candidatos a vereador em Santo Antônio do Tauá, no nordeste do Pará, terão de devolver recursos ao Tesouro Nacional por irregularidades nas prestações de contas das campanhas das Eleições de 2024. As decisões foram tomadas por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (14) e seguem parecer do Ministério Público Eleitoral. ✅ Clique e siga o canal do g1 PA no WhatsApp Os ministros consideraram graves as falhas na utilização e na comprovação de recursos públicos e mantiveram sanções aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O g1 tenta contato com os dois candidatos. Ernesto Carnevale Júnior No caso de Ernesto Carnevale Júnior, o TSE manteve a desaprovação das contas determinada pelo TRE-PA. A Corte entendeu que houve ausência de notas fiscais idôneas para comprovar despesas custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Pela decisão, Ernesto deve devolver R$ 2,4 mil aos cofres públicos — valor que corresponde a quase 70% do total movimentado em sua campanha. Aline Miranda Ataíde No processo envolvendo Aline Miranda Ataíde, o TSE determinou a devolução de R$ 1 mil ao Tesouro Nacional em razão de falhas na prestação de contas. Esse montante representa 51,26% dos recursos utilizados na campanha. Vídeos em alta no g1 Jurisprudência do TSE De acordo com a jurisprudência do TSE citada nas decisões, irregularidades que correspondam a menos de 10% do total movimentado podem, em regra, levar à aprovação das contas com ressalvas, desde que não haja indícios de má‑fé, fraude ou comprometimento da transparência da prestação de contas. O que não ocorreu com os dois candidatos. O Ministério Público Eleitoral ressaltou que, embora os valores absolutos pareçam baixos, ambos ultrapassam o limite de 10% do total movimentado, o que afasta a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

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