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TRE-RN rejeita uso de nome 'Rodrigo Bolsonaro' na urna, mas autoriza 'Rodrigo de Bolsonaro' para candidato ao governo

Rodrigo Bolsonaro DIvulgação O Tribunal Regional Eleitoral do RIo Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu o registro de candidatura de Karlo Rodrigo Lúcio Vieira ...

TRE-RN rejeita uso de nome 'Rodrigo Bolsonaro' na urna, mas autoriza 'Rodrigo de Bolsonaro' para candidato ao governo
TRE-RN rejeita uso de nome 'Rodrigo Bolsonaro' na urna, mas autoriza 'Rodrigo de Bolsonaro' para candidato ao governo (Foto: Reprodução)

Rodrigo Bolsonaro DIvulgação O Tribunal Regional Eleitoral do RIo Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu o registro de candidatura de Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir) ao governo do Estado com o nome "Rodrigo Bolsonaro" nas urnas, mas autorizou o uso de "Rodrigo de Bolsonaro". A decisão da Corte foi unânime e seguiu o voto do relator, o desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, proferido nesta quarta-feira (26). 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A assessoria da campanha informou que o candidato vai acatar a decisão e não vai recorrer. O partido, segundo a assessoria, achou positiva a mudança, porque acredita que o nome dá mais legitimidade ao candidato . A contestação inicial do nome partiu da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que se manifestou contra o uso da opção "Rodrigo Bolsonaro". Agir oficializa Rodrigo Bolsonaro ao Governo do RN O Ministério Público Eleitoral argumentou que o candidato não possui vínculo familiar com o ex-presidente Jair Bolsonaro nem respaldo no registro civil, o que poderia induzir o eleitor ao erro e gerar "migração indevida de votos". Na ação, o candidato argumentou que passou a ser conhecido publicamente pela alcunha desde 2024. A checagem do tribunal, no entanto, apontou que nas eleições de 2016 e 2022 ele concorreu utilizando o nome de urna "Rodrigo Vieira". Uso do 'de' evita confusão de parentesco O relator destacou que a junção direta do nome com o sobrenome de uma liderança nacional cria a falsa impressão de parentesco. Por isso, o uso sem filtro violaria a legislação eleitoral. O magistrado, no acolheu a inclusão da preposição "de", apresentada como opção secundária pelo próprio candidato durante o processo. O uso da preposição "de" inserida entre o nome da pessoa candidata e o o da personalidade pública, segundo a decisão, constitui um elemento linguístico que é capaz de afastar a percepção de parentesco inexistente. A decisão foi fundamentada em entendimentos recentes do próprio TRE-RN. Na terça-feira, a Corte havia autorizado o uso dos nomes de urna "Cadu de Lula" para o candidato ao governo do Estado e "Samanda de Lula" para a candidata ao Senado. Com a aprovação da documentação e das condições de elegibilidade, a chapa do partido Agir teve o registro oficialmente concedido para o pleito de 2026.

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