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Prefeitura e posto de combustíveis são condenados a pagar indenização por barulho, no ES

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Reprodução/ TV Gazeta Um posto de combustíveis, um empresário e a Prefeitura de Linhares, no Norte do Espí...

Prefeitura e posto de combustíveis são condenados a pagar indenização por barulho, no ES
Prefeitura e posto de combustíveis são condenados a pagar indenização por barulho, no ES (Foto: Reprodução)

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Reprodução/ TV Gazeta Um posto de combustíveis, um empresário e a Prefeitura de Linhares, no Norte do Espírito Santo, foram condenados por transtornos causados a dois moradores do bairro Interlagos. A Justiça fixou o pagamento de R$ 42,2 mil em indenizações, por transtornos relacionados a aglomeração e desordem em eventos realizados na região. 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp O total da indenização aos moradores inclui R$ 40 mil por danos morais — R$ 20 mil para cada uma das duas pessoas — e R$ 2,2 mil por danos materiais, referentes ao custo de um laudo técnico usado no processo. Na ação, foi relatado que os eventos com som alto e aglomeração ocorriam desde 2015 e provocavam impactos no entorno, como impossibilidade de dormir, confusões, odor nos arredores e episódios de pessoas urinando na rua, além de obstrução de garagens. LEIA TAMBÉM: Avião de pequeno porte cai em cima de galpão de oficina em Guarapari Carreta tomba na BR-101 em Ibiraçu, no ES; motorista ficou ferido Veja os vídeos que estão em alta no g1 Para o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares, o conjunto de provas indicou que a situação ultrapassou o "mero aborrecimento" e gerou dano psicológico, com perda do sossego dos moradores. A sentença distribuiu as condenações por danos morais. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil por omissão no dever de fiscalização. Já o posto de combustíveis foi condenado a pagar R$ 14 mil por ser a locadora do imóvel onde funcionou o bar. Para o juiz, o espaço foi alugado de forma sucessiva para atividades de entretenimento ruidoso e, mesmo com ciência dos impactos no entorno, não houve exigência ou adoção de adequações estruturais capazes de evitar a propagação do som. Bairro Interlagos, em Linhares, Norte do Espírito Santo Reprodução/Google Street View Já o empresário foi condenado a pagar R$ 6 mil. A sentença considerou que ele teria atuado por período mais curto, mas apontou que houve prova de perturbação no intervalo analisado, incluindo laudo técnico, vídeos, fotografias e depoimento. Os valores serão divididos igualmente para os dois indenizados. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (16) e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A reportagem do g1 procurou a Prefeitura de Linhares e os advogados relacionados ao processo para comentar a decisão judicial. A prefeitura informou que se trata de uma ação judicial movida em 2021, na qual o município figura no polo passivo por, supostamente, ter se omitido em seu dever de fiscalizar os eventos musicais realizados pelos outros requeridos. "O município irá recorrer da decisão porque restou comprovada a atuação fiscalizatória do poder público municipal na ocasião". Prefeitura de Linhares, Espírito Santo Divulgação/PML VÍDEOS: tudo sobre o Espírito Santo Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

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