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No interior do AC, Câmara declara perda de mandato de vereador após decisão judicial

Elias Daier Gonçalves, vereador cassado no Bujari (AC) Reprodução/Câmara de Vereadores de Bujari A Câmara Municipal de Bujari, no interior do Acre, declaro...

No interior do AC, Câmara declara perda de mandato de vereador após decisão judicial
No interior do AC, Câmara declara perda de mandato de vereador após decisão judicial (Foto: Reprodução)

Elias Daier Gonçalves, vereador cassado no Bujari (AC) Reprodução/Câmara de Vereadores de Bujari A Câmara Municipal de Bujari, no interior do Acre, declarou a perda do mandato do vereador Elias Daier Gonçalves (Republicanos) em cumprimento a uma ordem judicial que determinou a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A decisão foi formalizada por ato da Mesa Diretora, após o recebimento de comunicação oficial do Poder Judiciário. O g1 entrou em contato com o ex-vereador e aguarda retorno. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Segundo o documento, publicado na última terça-feira (3) no Diário Oficial do Estado (DOE), a medida decorre de sentença criminal condenatória com trânsito em julgado. Além de declarar a perda do mandato, a Câmara determinou a notificação formal do parlamentar e a adoção de providências administrativas, incluindo a comunicação à Justiça Eleitoral e aos demais órgãos competentes, bem como os procedimentos decorrentes da vacância do cargo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA MAIS: Condenado por estuprar sobrinha é preso 15 anos após crime no Acre Mulher tem apartamento invadido e é estuprada após voltar de academia no AC; suspeito foi preso Veja quem são os vereadores de Bujari eleitos em 2024 A Mesa Diretora destacou que, nesse tipo de situação, a perda do mandato tem natureza automática e declaratória, conforme previsto no artigo 15 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, não sendo necessária votação em plenário. A Câmara informou ainda que a defesa apresentada pelo vereador foi analisada, mas rejeitada integralmente por falta de amparo constitucional e legal. "Não procede a tese de violação ao contraditório e à ampla defesa, pois o ato ora praticado não possui natureza sancionatória, mas sim declaratória, decorrente diretamente de decisão judicial válida e eficaz, já submetida ao devido processo legal perante o Poder Judiciário", complementou o ato, assinado por Ramisson Batista de Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores de Bujari. VÍDEOS: g1

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