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Lei obriga pet shops de Caruaru a filmarem banhos e tosas de cães e gatos; entenda

Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026 determina a filmagem do atendimento dos pets em Caruaru Freepik Os pet shops de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, passarÃ...

Lei obriga pet shops de Caruaru a filmarem banhos e tosas de cães e gatos; entenda
Lei obriga pet shops de Caruaru a filmarem banhos e tosas de cães e gatos; entenda (Foto: Reprodução)

Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026 determina a filmagem do atendimento dos pets em Caruaru Freepik Os pet shops de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, passarão a ser obrigados a filmar todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos. A medida foi promulgada por meio da Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do município nesta terça-feira (14). Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências. A legislação determina que a filmagem seja feita de forma integral durante todo o atendimento dos animais. Além disso, os vídeos deverão ser armazenados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do pet. Os tutores também terão direito de solicitar acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais. ✅ Receba as notícias do g1 Caruaru e região no seu WhatsApp Agora no g1 O que muda para os pet shops Com a nova regra, os estabelecimentos que oferecem banho e tosa deverão manter registro em vídeo de todo o procedimento realizado nos animais. O objetivo é ampliar a transparência no atendimento e permitir a consulta das gravações pelos responsáveis. Segundo o texto da lei, o armazenamento das imagens é obrigatório e deve ser mantido por pelo menos uma semana após a entrega do animal ao tutor. Penalidades previstas A lei estabelece uma sequência de punições para os estabelecimentos que descumprirem as determinações: Advertência por escrito na primeira autuação. Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência. Multa em dobro nas infrações seguintes. Suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo. Regulamentação e autoria A norma também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades. A Lei nº 7.524 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Caruaru, vereador Bruno Lambreta, após aprovação do projeto pelo Legislativo. A proposta é de autoria do vereador Carlinhos da Ceaca e entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

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