Justiça suspende desconto de 24% da Cedae à Águas do Rio; juíza cita 'graves' irregularidades em acordo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do desconto de 24% concedido à Águas do Rio na compra de água fornecida pela Ceda...
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (6) a suspensão do desconto de 24% concedido à Águas do Rio na compra de água fornecida pela Cedae. Com a decisão, a concessionária deverá voltar a pagar o valor integral pelo abastecimento. A magistrada ordenou ainda que a Águas do Rio deposite em juízo os valores correspondentes ao desconto aplicado desde novembro de 2025, quando o acordo entrou em vigor. Segundo a Cedae, o abatimento representa cerca de R$ 50 milhões por mês – cerca de R$ 450 milhões, no total. A medida atende a um pedido da Cedae, que contestou na Justiça um acordo firmado no fim de 2025. Como mostrou o RJ2 no mês passado, a nova gestão da companhia questionou a legalidade do entendimento, que previa o desconto como forma de compensar a Águas do Rio por supostas falhas no edital da concessão dos serviços de saneamento (veja na reportagem abaixo). Cedae aponta pressão política em acordo com a Águas do Rio e pede anulação na Justiça Segundo a Águas do Rio, as estimativas sobre a extensão da rede de esgoto existentes em diversas cidades eram superiores ao que foi encontrado após o início da operação. A concessionária sustenta que, por causa dessa diferença, precisou fazer investimentos maiores do que os previstos originalmente. A Cedae, por sua vez, alegou que o acordo foi imposto pela gestão anterior do governo do estado, de Cláudio Castro (PL), e afirmou não ter tido acesso aos estudos técnicos que embasaram os cálculos para a concessão do desconto. Esse foi um dos argumentos considerados pela juíza Roseli Nalin, que classificou como graves as informações apresentadas pela atual administração da estatal. "Evidencia-se, dentre outras questões igualmente impactantes demonstradas, que referido Termo de Conciliação está longe de ser ato administrativo legítimo, válido e eficaz, como sustentando pela parte autora. Pelo contrário, revela consensualidade viciada, atropelo de normas legais e estatutárias e de governança da Cedae" A companhia também argumentou que o acordo não foi submetido à aprovação do Conselho de Administração da Cedae e que teve como principal fundamento um parecer jurídico não conclusivo da Agência Reguladora de Energia e Saneamento. O que dizem os citados A Águas do Rio disse que não foi informada sobre a decisão e que a população pode ser impactada no preço da água com o fim do desconto. "Vale reforçar que a decisão judicial em vigor garante a manutenção do desconto na compra da água no atacado, evitando o aumento da tarifa para a população". À época da reportagem do RJ2 sobre o pedido de anulação, Cláudio Castro enviou a seguinte nota: "O ex-governador Cláudio Castro nega que tenha imposto a assinatura de qualquer acordo. O tema tratava de um processo técnico-regulatório de reequilíbrio econômico-financeiro, conduzido no âmbito da Agenersa, agência responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão. A discussão passou por instâncias técnicas, jurídicas e regulatórias competentes e tinha como objetivo evitar impacto maior na tarifa paga pela população. O próprio Tribunal de Contas do Estado analisou o caso e revogou a decisão que suspendia os efeitos do termo, reconhecendo a complexidade técnica da matéria e o risco de impacto ao consumidor final."