cover
Tocando Agora:

Visitantes

3 Online
259274 Visitas

Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada e morta por ônibus escolar no AC

José Lian Silva, de 4 anos, morreu em março de 2024 após ser atropelado por ônibus em Cruzeiro do Sul Reprodução A Primeira Câmara Cível do Tribunal de ...

Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada e morta por ônibus escolar no AC
Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada e morta por ônibus escolar no AC (Foto: Reprodução)

José Lian Silva, de 4 anos, morreu em março de 2024 após ser atropelado por ônibus em Cruzeiro do Sul Reprodução A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Ao g1, o advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, contou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp "Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão", destacou. Ainda conforme o advogado, o ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. 👉 Contexto: José Lyan foi atropelado quando saiu de uma casa correndo pela parte de trás do caminhão, passando na frente do ônibus. Ele chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Na época, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, depois se apresentou na delegacia do município. Criança de 4 anos morre ao ser atropelada por ônibus escolar 'Culpa excessiva da vítima', diz Justiça O pai da criança entrou na Justiça em 2025 pedindo R$ 250 mil de indenização. Segundo o processo, o homem 'atribuiu a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro'. Em setembro daquele ano, a Justiça negou o pedido em primeira instância e o pai recorreu. Na decisão, destacou que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. "Somente quando esses três elementos estão presentes - conduta do agente, dano e nexo causal - se configura o dever do Estado/município de indenizar, garantindo-se a proteção aos direitos dos cidadãos e a efetividade do princípio da responsabilidade civil estatal", argumentou a decisão. Ainda na decisão, a Justiça diz que o acidente foi ocasionado quando a criança soltou da mão da mãe e correu para a rua. "A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas desegurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos". José Lyan se soltou das mãos de sua mãe quando foi atropelado pelo ônibus escolar Arquivo pessoal Mãe também processou Ainda conforme a Justiça, a mãe da criança também entrou com um processo, individualmente, e pediu uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves acolheu o pedido e condenou o Estado e o município ao pagamento da indenização. Na época, o Estado deveria pagar R$ 50 mil e a gestão municipal R$ 150 mil. As defesas, no entanto, recorreram e a Justiça acolheu o recurso. Ao g1, o advogado de defesa da mulher, Náfis Gustavo, afirmou que entrou com recurso especial no STJ, contudo, o Tribunal de Justiça negou o pedido. Ele complementou dizendo que vai apresentar com agravo da decisão novamente ao STJ. O caso À época do acidente, o motorista do ônibus tentou ultrapassar o caminhão estacionado na contramão e não viu José Lyan Silva dos Santos, que saiu correndo ao se soltar das mãos da mãe. Após o acidente, o comandante da época da Polícia Militar na região, tenente-coronel Edvan Rogério, disse que um funcionário público procurou o quartel da PM de Rodrigues Alves e relatou que o motorista do caminhão, que trabalha no mesmo setor público, fugiu do local temendo por sua integridade física. Ainda segundo a PM, o tio da vítima relatou que presenciou o fato e confirmou que o caminhão prancha, da prefeitura municipal de Rodrigues Alves, estava estacionado na contramão da avenida Oracir Rodrigues, quando o ônibus escolar que se deslocava na mesma via, precisou ultrapassar. A criança passou na frente do ônibus e acabou sendo atropelado. Ele foi levado à unidade mista de saúde do município, mas não resistiu. A época, o motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro e o resultado deu negativo. Ele foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul. Reveja os telejornais do Acre

Fale Conosco