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Justiça Federal condena homem a mais de 5 anos de prisão por roubo de encomendas dos Correios em São Luís

Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal...

Justiça Federal condena homem a mais de 5 anos de prisão por roubo de encomendas dos Correios em São Luís
Justiça Federal condena homem a mais de 5 anos de prisão por roubo de encomendas dos Correios em São Luís (Foto: Reprodução)

Sede do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) em São Luís Divulgação/MPF-MA A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um homem por assalto à mão armada contra um carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O crime ocorreu no bairro João Paulo, em São Luís, no ano de 2013. Segundo o MPF, o réu e um comparsa não identificado, utilizando arma de fogo, renderam o carteiro e subtraíram 41 encomendas do veículo de serviço. O assaltante foi preso em flagrante por um policial militar, nas proximidades de sua residência, em posse de parte da carga roubada. Durante o processo, a defesa pediu a anulação da ação, alegando que a polícia entrou de forma ilegal na residência e que o reconhecimento do autor foi irregular. O juízo rejeitou os argumentos, afirmando que a prisão ocorreu em situação de flagrante, hipótese em que a lei permite a entrada no domicílio. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sentença destacou ainda que o reconhecimento formal não era necessário, uma vez que não havia dúvidas sobre a autoria do crime, confirmada pelo depoimento da vítima e pela apreensão dos bens em posse do réu. A pena definitiva foi fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto. O magistrado aplicou aumento de um terço da pena devido ao emprego de arma de fogo e ao concurso de agentes. O réu também foi condenado ao pagamento de 14 dias-multa, equivalentes a um quinto do salário mínimo vigente à época do crime. LEIA TAMBÉM: Saída do Dia das Mães: 26 presos não retornam no prazo na Grande São Luís e são considerados foragidos Apesar de ter respondido a parte do processo em liberdade, o juiz decretou a prisão preventiva do réu na sentença. A medida foi motivada pela quebra do compromisso de comparecimento mensal em juízo, pela evasão do local da culpa, já que o réu se encontra em (local incerto, não sabido) e pela gravidade da conduta. Ainda cabe recurso da decisão. Vídeos em alta no g1

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