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Justiça Eleitoral reverte cassação dos mandatos de prefeito e vice de Santo Expedito

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Justiça Eleitoral reverte cassação dos mandatos de prefeito e vice de Santo Expedito
Justiça Eleitoral reverte cassação dos mandatos de prefeito e vice de Santo Expedito (Foto: Reprodução)

Anderson José Bétio (PSD) e o vice-prefeito Getúlio Kazuo Hosikava (PSDB) Cedida A Justiça Eleitoral reverteu a cassação dos mandatos do prefeito eleito Anderson José Betio (PSD) e do vice Getúlio Kazuo Hosikava (PSDB), de Santo Expedito (SP), após analisar um recurso apresentado pela defesa. Os dois haviam sido cassados em março deste ano. Ainda cabe recurso da nova decisão. O julgamento ocorreu na sexta-feira (11), e o g1 teve acesso a mais detalhes do caso nesta quinta-feira (17). Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu o recurso apresentado por Betio e Hosikava. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A cassação dos mandatos ocorreu após a Justiça Eleitoral apontar compra de votos e corrupção eleitoral. Na época, o segundo candidato mais votado foi declarado apto a assumir a Prefeitura. O prefeito e o vice recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O relator do processo, juiz Claudio Langroiva, acolheu o recurso e considerou a ação improcedente. Segundo ele, as provas reunidas não foram suficientes para comprovar a participação do prefeito e do vice na compra de votos. O relator destacou, porém, que os elementos apresentados indicaram a ocorrência de compra de votos envolvendo outros candidatos que não faziam parte do processo. “A prova dos autos é contundente em demonstrar a captação ilícita de votos pelo candidato denunciado a vereador, contudo não é conclusiva em relação aos recorrentes. Não é possível presumir. A caracterização da captação ilícita de sufrágio requer o dolo específico de obter o voto do eleitor mediante doação, oferta ou promessa e entrega de vantagem, que deve ser demonstrada a partir de conjunto probatório robusto", citou o relator. Ainda segundo Langroiva, não foram encontradas provas de que o prefeito e o vice tenham participado diretamente ou indiretamente dos atos, nem de que tivessem conhecimento ou concordado com as irregularidades apontadas. Por isso, ele defendeu que a ação fosse julgada improcedente. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Relembre o caso A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), para cassação dos respectivos mandatos, foi proposta pelos partidos MDB e Progressistas de Santo Expedito contra Anderson José Betio (PSD) e Getúlio Kazuo Hosikava (PSDB), eleitos em 2024 como prefeito e vice-prefeito do município, respectivamente. Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a ação apurou a prática de atos que configurariam captação ilícita de sufrágio e corrupção eleitoral por meio de transporte e pagamento em dinheiro para que eleitores do município de Santo Expedito, que estavam fora de seu domicílio eleitoral, votassem no pleito de 2024. No documento da Aije, foram apontadas mensagens entre três pessoas, que levariam outras quatro pessoas de Três Lagoas (MS) a Santo Expedito para votar nos candidatos e receberiam o pagamento de R$ 400 via PIX por isso. Sentença Diante da situação, no dia 13 de março deste ano, o juiz da 182ª Zona Eleitoral, Michel Feres, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A sentença foi pela cassação do mandato e do diploma de prefeito e vice-prefeito, além da aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a cada um por captação ilícita de sufrágio, nas eleições de 2024. A decisão foi tomada conforme preveem os artigos 19 e 22, inciso XIV, ambos da Lei Complementar nº 64/90; e o artigo 41-A, caput, da Lei nº 9.504/1997, respectivamente. A Justiça Eleitoral também determinou a aplicação aos investigados Anderson José Betio e Getúlio Kazuo Hosikava da sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou o abuso do poder econômico. Além disso, o juiz da 182ª Zona Eleitoral declarou o segundo candidato mais votado como apto a assumir o cargo, tendo em vista que o primeiro colocado não alcançou 50% dos votos válidos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em nota enviada ao g1, a defesa do prefeito Anderson Betio e do vice Getúlio Hosikava informou que recebeu a decisão com "serenidade" e que, embora ainda não tenha tido acesso à íntegra do documento, reafirma a confiança na Justiça. Os gestores comunicaram que recorrerão às instâncias superiores, "convictos de que a verdade e o devido processo legal prevalecerão". A nota ainda diz que a trajetória dos políticos é pautada pela transparência e que a defesa utilizará todos os recursos legais para "garantir a soberania do voto popular e a legitimidade do mandato". Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

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