Juiz diz que não se atentou a laudos antes de soltar suspeitos de induzir morte de menina em live
Mãe de menina induzida ao suicídio faz alerta às famílias O juiz da 1ª Vara Criminal de Naviraí, Fernando Moreira Freitas da Silva, reconheceu, nesta quin...
Mãe de menina induzida ao suicídio faz alerta às famílias O juiz da 1ª Vara Criminal de Naviraí, Fernando Moreira Freitas da Silva, reconheceu, nesta quinta-feira (17), que se equivocou ao afirmar que os laudos periciais relacionados à extração de dados de dispositivos eletrônicos apreendidos durante a Operação Lívia ainda não haviam sido concluídos. A correção ocorreu após o magistrado determinar a soltura de cinco adolescentes suspeitos de envolvimento na morte de uma menina de 13 anos, em Naviraí (MS), que teria sido coagida por integrantes de um grupo virtual antes de morrer durante uma transmissão nas redes sociais. 🔎 Os investigados foram presos durante primeira fase da Operação Lívia, no dia 4 de agosto de 2026. Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro. Justiça solta adolescentes suspeitos de induzir morte de menina de 13 anos em 'live' nas redes sociais ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Em decisão anterior, o juiz havia informado que os laudos periciais ainda não estavam concluídos. No novo despacho, porém, ele afirma que os laudos já haviam sido juntados ao processo, mas que não se atentou à inclusão desses elementos probatórios quando proferiu a decisão anterior. "Elucido que, em verdade, os laudos periciais remanescentes foram acostados às fls. 1459-1687, de modo que houve, de consequência, error in judicando, uma vez que este Juízo não se atentou à juntada de tais elementos probatórios em azo pretérito.Segundo o juiz, houve um “erro in judicando”, expressão jurídica utilizada para indicar um erro na análise ou aplicação do direito ou dos elementos considerados na decisão". Correção não muda soltura dos adolescentes Apesar de reconhecer o erro, o magistrado afirma que a constatação não altera a decisão que determinou a soltura dos adolescentes. Segundo ele, o prazo de 45 dias para a internação provisória estava prestes a terminar e não havia possibilidade jurídica de ampliar esse período. O juiz também destacou que, diante da quantidade de documentos incorporados ao processo, não haveria tempo suficiente para que as partes apresentassem as alegações finais e para que ele proferisse uma sentença antes de 18 de setembro de 2026. Por isso, determinou que Ministério Público e defesa tenham cinco dias para, caso queiram, solicitar novas diligências antes da abertura do prazo para apresentação das alegações finais por memoriais. Na prática, o processo continua em andamento. A soltura dos adolescentes não representa o encerramento da apuração nem uma decisão sobre a responsabilidade deles pelos fatos investigados. Adolescentes terão que cumprir medidas cautelares Apesar de terem sido colocados em liberdade, os adolescentes deverão cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça. Entre as medidas estão: proibição de manter contato com quaisquer dos outros adolescentes representados no processo e com o investigado maior de idade; proibição de contato com vítimas, testemunhas e outras pessoas que tenham qualquer participação nos fatos apurados; proibição absoluta de acessar, pela internet, inclusive por smartphones ou outros dispositivos informáticos, endereços eletrônicos, redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp ou similares. A exceção é para videoconferências e compromissos relacionados à Justiça; comprovação mensal de matrícula e frequência escolar, com atividades físicas e presenciais no contraturno, de forma a manter os adolescentes ocupados com atividades lícitas voltadas ao desenvolvimento físico, intelectual e mental; acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico, na rede pública ou privada, durante o andamento do processo, com apresentação mensal de comprovante de comparecimento às sessões; manutenção do endereço atualizado e proibição de se ausentar da comarca onde residem sem autorização judicial. Operação Lívia: 2ª fase mira 6 adolescentes após morte de menina de Naviraí Divulgação Depca Entenda o caso A menina de 13 anos morreu no dia 22 de julho, em Naviraí. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio, mas a investigação da Polícia Civil passou a apontar para a possível participação de integrantes de grupos virtuais que teriam ameaçado, manipulado e coagido a adolescente. A apuração deu origem à Operação Lívia, que investiga o aliciamento de crianças e adolescentes por meio de redes sociais e plataformas digitais. No dia 4 de agosto, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul deflagrou a Operação Lívia, com apoio do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cinco adolescentes, de 13 a 17 anos, e um jovem de 18 anos foram alvos de mandados em Mato Grosso do Sul, Ceará, Minas Gerais, Pará e Rio de Janeiro. O suspeito de chefiar o grupo é um adolescente de 14 anos, apreendido no Rio de Janeiro. Durante as buscas, foram encontrados celulares, computadores, armas, materiais de apologia ao neonazismo e conteúdos de abuso sexual infantil. A Polícia Civil apura, entre outros fatos, a possível prática de atos infracionais análogos a homicídio qualificado, organização criminosa e maus-tratos contra animais, de acordo com a participação atribuída a cada investigado. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: