Homem é condenado a 18 anos por tentar matar ex-mulher queimada no Acre
Frank Zabart da Silva Araújo é condenado a 18 anos por tentar matar a ex queimada em Rio Branco Reprodução/Instagram A Justiça do Acre condenou a 18 anos e...
Frank Zabart da Silva Araújo é condenado a 18 anos por tentar matar a ex queimada em Rio Branco Reprodução/Instagram A Justiça do Acre condenou a 18 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, Frank Zabart da Silva Araújo por tentar matar a ex-mulher queimada em Rio Branco. O acusado jogou um líquido inflamável na vítima e tentou incendiá-la, mas o isqueiro utilizado falhou na hora do crime. A sentença, assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, reconheceu a prática de tentativa de feminicídio. Frank é representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), que não costuma se manifestar sobre os casos. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O juiz determinou ainda a execução provisória e imediata da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo em vista que o acusado está preso devido a outra decisão judicial. A sentença foi proferida na última quarta-feira (9) e cabe recurso às instâncias superiores. O que é feminicídio? O crime ocorreu em 2024, com o inquérito policial iniciado no dia 12 de agosto. Já no dia 27 do mesmo mês, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público. Conforme a decisão, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. O processo apresenta que, devido às constantes agressões físicas praticadas pelo réu, a vítima fugiu do município de Bujari, no interior do Acre. Após a fuga, o acusado a encontrou e se dirigiu ao local em que ela se refugiava com uma lata de thinner (líquido inflamável) e um isqueiro. LEIA MAIS: Mulher de 49 anos é assassinada pelo marido que comete suicídio após crime no AC; suspeito é bombeiro da reserva Mulher assassinada a facadas tinha medida protetiva contra o ex-marido no Acre, diz polícia Pastor evangélico pega mais de 19 anos de prisão por tentar matar a esposa a facadas no Acre O crime Conforme o documento, o acusado despejou o líquido inflamável sobre a ex, atingindo o rosto, o tórax, os braços e os olhos. Em seguida, ele tentou provocar o incêndio ao tentar acender o isqueiro. Porém, o fogo não se iniciou pois o mecanismo falhou. “A prévia deliberação e a preparação dos meios empregados evidenciam frieza e premeditação, elementos que não integram o tipo nem as qualificadoras reconhecidas em plenário pelo conselho de sentença, o que denota dolo mais intenso e maior censurabilidade [...]”, diz parte da sentença. Ainda de acordo com o documento, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Além dos depoimentos da vítima e testemunhas, o processo também reúne um laudo psiquiátrico de Frank, que concluiu que ele tinha condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de responder por seus atos. “O perito oficial afirmou que o acusado era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, ressaltando, contudo, a periculosidade máxima do agente e o elevado risco de reincidência. Trata-se de elementos técnicos concretos e idôneos, submetidos ao contraditório, que autorizam a valoração negativa da personalidade”, detalha o documento. Violência Doméstica: Congresso torna obrigatório uso de tornozeleira pelo agressor Segundo a sentença, mesmo sem conseguir provocar o fogo e queimar a ex, o homem espalhou thinner pela cozinha e sobre a cama da residência que ela alugava na capital. Além disso, ele ameaçou incendiar todo o imóvel e matar tanto a ex-companheira quanto uma amiga que a acompanhava no momento do ataque. A tentativa só terminou quando ele deixou o local prometendo retornar para concluir o crime. “[...] Tais circunstâncias revelam grau de ousadia, persistência delitiva e potencialidade lesiva significativamente superiores aos normalmente inerentes ao delito, justificando a valoração desfavorável da circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal”, aponta o texto. Ao determinar a pena do acusado, a Justiça considerou também que a vítima permanece traumatizada e faz acompanhamento psicossocial, além de evitar sair de casa devido ao crime. A PM disponibiliza os seguintes números para que a mulher peça ajuda: (68) 99609-3901 (68) 99611-3224 (68) 99610-4372 (68) 99614-2935 Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher: Polícia Militar - 190: quando a criança está correndo risco imediato; Samu - 192: para pedidos de socorro urgentes; Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres; Qualquer delegacia de polícia; Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): recebe denúncias de violações de direitos da mulher no Acre. Telefone: (68) 99930-0420. Endereço: Travessa João XXIII, 1137, Village Wilde Maciel. Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa; Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia; WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos: (61) 99656- 5008; Ministério Público; Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras). Reveja os telejornais do Acre