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Governo de MS recorre ao STJ para tentar barrar volta de ex-vereador à Polícia Civil

Tiago Vargas. Reprodução/Instagram. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) tenta suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a r...

Governo de MS recorre ao STJ para tentar barrar volta de ex-vereador à Polícia Civil
Governo de MS recorre ao STJ para tentar barrar volta de ex-vereador à Polícia Civil (Foto: Reprodução)

Tiago Vargas. Reprodução/Instagram. A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) tenta suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração do ex-vereador e investigador Tiago Vargas na Polícia Civil. O recurso contesta acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a pena de demissão aplicada ao servidor. A decisão que determinou a reintegração foi proferida em maio deste ano. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp A informação foi confirmada ao g1 pelo advogado do ex-vereador, Walison Neves da Silva. Longe da política e do serviço público, Tiago Vargas trabalha atualmente como catador de materiais recicláveis e é monitorado por tornozeleira eletrônica. Nesta quarta-feira (21), ele se manifestou no Instagram sobre a iniciativa do governo do estado. “Acabo de saber que o Estado recorreu novamente para não me reintegrar. Que Deus tenha misericórdia de mim. No momento, estou um sucateiro enfrentando a mão forte do Estado”, publicou o ex-vereador. Tiago cumpre prisão domiciliar por força de condenação de ação movida pelo ex-governador e eleito senador nas eleições deste ano, Reinaldo Azambuja (PL). Azambuja processou Tiago após ser chamado de "corrupto" em vídeo publicado nas redes sociais. Agressões durante perícia médica e demissão O conflito judicial teve início em 11 de julho de 2019, quando Tiago Vargas ajuizou uma ação anulatória contra o Estado. Na ocasião, ele pediu a anulação de 11 procedimentos disciplinares e o pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de perseguição política. Durante o andamento da ação, em julho de 2020, a conclusão de um dos procedimentos disciplinares resultou na aplicação da pena de demissão ao então investigador. A punição decorreu de um Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar um episódio ocorrido em 30 de abril de 2019. Na ocasião, durante uma perícia de sanidade mental realizada por uma junta médica da Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul (Ageprev), composta por cinco profissionais, o então servidor teria se alterado ao ser questionado sobre um discurso público. Agora no g1 Segundo os registros do caso, Tiago Vargas teria desacatado os integrantes da junta, feito ameaças, proferido ofensas verbais e danificado o patrimônio público. Os médicos presenciaram a situação e registraram um boletim de ocorrência, que deu origem a uma denúncia criminal. Em primeira instância, a Justiça julgou improcedentes os pedidos apresentados por Tiago Vargas, reconhecendo a regularidade dos procedimentos disciplinares. Na decisão, o juízo também registrou que o então investigador teria agido de forma “consciente e voluntária”. Decisão do TJMS e punição aplicada a médico Ao analisar a apelação, a 1ª Câmara Cível do TJMS deu parcial provimento ao recurso para anular especificamente o PAD relacionado ao episódio durante a perícia médica e a consequente pena de demissão. O tribunal também determinou a reintegração de Tiago Henrique Vargas à Polícia Civil. Para fundamentar a decisão, o TJMS considerou uma deliberação do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), proferida em abril de 2023. Por 8 votos a 7, o conselho aplicou a um dos cinco médicos que integravam a junta pericial a pena de advertência confidencial em aviso reservado. Segundo o acórdão, a punição comprometeu a confiabilidade da avaliação técnica utilizada no processo administrativo disciplinar. Argumentos da PGE-MS no recurso ao STJ Na petição apresentada nesta quarta-feira (20), a procuradora do Estado Christiana Puga de Barcelos pediu a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a reintegração do servidor. Entre os argumentos apresentados ao STJ, a PGE-MS aponta o risco de reintegrar à Polícia Civil um servidor demitido por falta grave e que possui restrição médica quanto ao uso e ao porte de arma de fogo. A procuradoria busca impedir que a reintegração seja efetivada antes de o STJ analisar o mérito do recurso. O caso Tiago Vargas teve o registro da candidatura impugnado em decorrência de um processo administrativo a que responde. O ex-vereador foi demitido da Polícia Civil, onde atuava como investigador, no dia 17 de julho de 2020, mas entrou com uma ação para anular o ato. Tiago entrou com recurso na Justiça e, enquanto aguardava decisão definitiva do TSE, continuou campanha normalmente. Nas eleições de 2022 entrou na condição “sub judice” e não foi eleito. Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:

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