Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, c...
Prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Rafa Neddermeyer/Agência Brasil A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, na Serra do Rio Grande do Sul, condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos e a pagar em pensão por morte aos dependentes da vítima. Segundo a ação regressiva previdenciária, o homem foi condenado criminalmente pelo assassinato da ex-namorada. De acordo com o processo, o crime gerou a obrigação de pagamento do benefício previdenciário aos dependentes da vítima. O valor atribuído à causa foi de R$ 69 mil. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A defesa do réu reconheceu a existência da condenação criminal, mas contestou o pedido do INSS. Entre os argumentos apresentados, sustentou a necessidade de demonstração precisa do dano civil e a impossibilidade de uma condenação genérica sobre benefícios futuros ou novos dependentes. Agora no g1 Na sentença, o juiz afirmou que a materialidade e a autoria do feminicídio estão comprovadas por decisão criminal transitada em julgado em novembro de 2025. O réu, cujo nome não foi divulgado, foi condenado a 41 anos e dois meses de reclusão e está preso. O magistrado também apontou que o pedido do INSS tem amparo no artigo 120, inciso II, da Lei nº 8.213/91, que impõe o dever de ressarcimento a quem der causa a benefícios previdenciários em razão de violência doméstica e familiar contra a mulher. “O feminicídio, qualificado no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, representa a forma mais extrema de violência de gênero. No caso dos autos, a conduta do réu não apenas ceifou uma vida, mas antecipou um encargo financeiro ao erário previdenciário que não existiria naquele momento e forma”, destacou o juiz na sentença. Segundo a sentença, ele terá de pagar as parcelas vencidas, que totalizavam R$ 48.257,03, e também as parcelas vincendas, até a efetiva cessação do benefício. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A sentença foi publicada no sábado (4) e é assinada pelo juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva. VÍDEOS: Tudo sobre o RS