cover
Tocando Agora:

Visitantes

2 Online
698961 Visitas

A Rádio de todos os tempos

Após Lula defender reforma do Judiciário, deputado do PT apresenta proposta na Câmara

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Re...

Após Lula defender reforma do Judiciário, deputado do PT apresenta proposta na Câmara
Após Lula defender reforma do Judiciário, deputado do PT apresenta proposta na Câmara (Foto: Reprodução)

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defender uma reforma do Judiciário em meio à crise no Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê, entre outras medidas, mandato de dez anos e idade mínima de 50 anos para ministros da Corte. Apesar de ter sido apresentada em meio à crise no STF, a reforma atinge toda a cúpula do Judiciário — Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM), além do Tribunal de Contas da União (TCU) e cortes de contas estaduais e municipais. O texto prevê mandato único e improrrogável de até dez anos para ministros e conselheiros de tribunais superiores, como o STF, e cortes de contas. O mandato começa na posse e termina no décimo aniversário da posse ou quando o magistrado completar 75 anos. Não haverá recondução nem nova nomeação para esses tribunais, mesmo que o primeiro mandato tenha durado menos de dez anos. Fachin cria grupo de trabalho pra discutir reforma do Judiciário A mudança não é retroativa. Ministros e conselheiros que já estiverem no cargo quando a PEC for promulgada — e pessoas cuja nomeação já tenha sido publicada — continuam submetidos às regras atuais, inclusive quanto à vitaliciedade e à aposentadoria compulsória. O mandato de dez anos valerá apenas para novas nomeações após a entrada em vigor da emenda. Apresentada na Câmara, a proposta terá de ser aprovada em dois turnos no plenário da Casa e em outras duas votações no plenário do Senado para poder ser promulgada pelo Congresso. Idade mínima A PEC estabelece a idade mínima de 50 anos e máxima de 70 anos para futuras nomeações nas Cortes superiores — STF, STJ, TST, STM, TCU e Tribunais de Contas estaduais, do DF e municipais existentes. No TSE, a faixa etária também será exigida para titulares e substitutos no momento da eleição ou nomeação. Os demais requisitos constitucionais — como notável saber jurídico e reputação ilibada, quando aplicáveis — permanecem. Magistrados poderão retornar após fim de mandatos A PEC estabelece regras diferentes para o retorno ao cargo de origem de quem deixar um tribunal para cumprir um mandato em um tribunal superior. No caso dos ministros do STF, STJ, TST e STM, o retorno será permitido apenas para quem, no momento da nomeação, já ocupava um cargo efetivo na magistratura. Se o mandato terminar antes dos 75 anos, essa pessoa poderá optar por voltar ao tribunal ou à carreira de origem, sem precisar prestar novo concurso ou passar novamente por processos de promoção, formação de lista, nomeação ou aprovação. Para viabilizar esse retorno mesmo quando não houver vaga disponível, a PEC permite a criação de um “cargo excedente”, destinado exclusivamente ao magistrado que está voltando. Esse cargo será extinto quando ficar vago e não poderá retirar a vaga de outro magistrado e nem interferir na composição regular do tribunal ou nas promoções da carreira. O ministro que retornar também não poderá incorporar ao cargo de origem vantagens recebidas como integrante de um tribunal superior, nem alterar a antiguidade dos demais magistrados. No Tribunal de Contas da União (TCU) e nos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios já existentes, a possibilidade de retorno é mais restrita. Ela será permitida somente para quem, antes de se tornar ministro ou conselheiro, ocupava cargo efetivo de auditor — ou função equivalente de substituto — ou era membro efetivo do Ministério Público de Contas. Paridade entre homens e mulheres A PEC estabelece paridade de gênero na composição do STF, tribunais superiores, TCU, tribunais de contas subnacionais e nos principais conselhos de governança do Judiciário e do Ministério Público. A regra funciona assim: se o colegiado tiver número par de cadeiras, deve haver igualdade numérica entre homens e mulheres; se tiver número ímpar, a diferença poderá ser de no máximo uma cadeira. A cada nova vaga, ela deverá ser destinada ao gênero que estiver subrepresentado. Se houver igualdade, a vaga será destinada ao gênero diferente do ocupante do último provimento; se não houver registro anterior identificável, a preferência será por uma mulher. Não haverá demissão de integrantes para alcançar a paridade. A medida será implantada gradualmente, conforme as vagas forem surgindo. Regras de origem das vagas continuam valendo A paridade não elimina outras regras constitucionais de composição dos tribunais. O texto preserva regras como: o quinto constitucional para TRFs e TJs; as diferentes origens das vagas no STJ; a divisão de vagas do TST; a composição civil e militar do STM; as categorias que formam o TSE; as vagas de auditor e Ministério Público no TCU; as indicações da presidência e do Congresso no TCU. Nos Tribunais de Contas estaduais e do DF, continuam sendo sete conselheiros: quatro escolhidos pelo Legislativo e três pelo governador, mantendo-se as vagas técnicas destinadas a auditor e integrante do Ministério Público de Contas. A paridade de gênero terá de ser cumprida dentro da classe ou origem correspondente à vaga. Se uma lista não tiver pessoa apta do gênero exigido, o procedimento deverá ser refeito ou recomposto. Aposentadoria compulsória como punição Em linha com recente resolução do CNJ, a PEC proíbe o uso da aposentadoria como punição disciplinar para magistrados, ministros e conselheiros de tribunais de contas, auditores e integrantes do Ministério Público de Contas. O texto estabelece que a aposentadoria tem natureza previdenciária e não poderá ser aplicada como sanção por tribunais, pelo CNJ ou por outras autoridades administrativas. A mudança não acaba, porém, com a aposentadoria compulsória por idade nem com a decorrente de incapacidade permanente. Mais rigor com teto remuneratório A proposta também endurece a aplicação do teto remuneratório do funcionalismo público. Pelo texto, deverá ser considerada a soma de todos os valores recebidos pela mesma pessoa no mês, inclusive quando os pagamentos vierem de mais de um cargo, Poder, órgão ou entidade pública. Entram nesse cálculo salários, subsídios, vantagens pessoais, adicionais, gratificações, prêmios, verbas de representação, honorários, jetons, auxílios, conversões de direitos em dinheiro, pagamentos retroativos e parcelas classificadas como indenizatórias que não atendam aos critérios estabelecidos pela própria PEC. A soma não poderá ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do STF. Pela proposta, só poderão ficar fora do teto os valores destinados a pagar ou reembolsar uma despesa necessária, efetivamente realizada e individualmente comprovada em razão da atividade pública. PEC amplia participação de advogados e da sociedade civil em conselhos A PEC amplia a participação da advocacia e da sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atualmente, o CNJ tem 15 integrantes: nove do Judiciário, dois do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos. Pela proposta, passará a ter 21 membros, mantendo os nove do Judiciário e dois do Ministério Público, mas ampliando de dois para cinco as vagas da advocacia e de dois para cinco as destinadas a representantes da sociedade civil. O CNMP, por sua vez, passa dos atuais 14 para 20 membros. São mantidos o procurador-geral da República, quatro integrantes do MPU, três dos MPs estaduais e dois juízes, enquanto as vagas de advogados aumentam de duas para cinco e as destinadas a cidadãos, também de duas para cinco. Nos dois órgãos, a composição deverá observar a paridade entre homens e mulheres. Os critérios para a escolha desses representantes da sociedade civil dependerão de uma lei complementar, que deverá ser aprovada em até 180 dias após a promulgação da PEC. As mudanças serão implementadas de forma gradual, com os atuais integrantes do CNJ e do CNMP seguindo com seus mandatos pelas regras anteriores e a nova forma de valendo apenas para as vagas futuras. A ampliação das cadeiras destinadas à advocacia e à sociedade civil no CNJ e no CNMP, assim como a entrada dos representantes da sociedade civil no CJF e no CSJT, deverá ser concluída em até 365 dias após a promulgação da PEC. Deputado Reginaldo Lopes, autor da PEC da reforma do Judiciário Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Fale Conosco